Atualização da Norma de Rotulagem Nutricional
No dia 7 de outubro de 2021, a Diretoria Colegiada da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma norma sobre mudanças na rotulagem nutricional referente a alimentos embalados. Como finalidade, essa forma prevê deixar as informações mais claras aos consumidores, fazendo com que os mesmos consumam os produtos de maneira mais consciente, evitando, também, possíveis enganos.
Agora, a rotulagem frontal será adotada, além das mudanças na tabela nutricional.
Qual o objetivo da rotulagem nutricional?
O objetivo da nova norma da rotulagem nutricional não é fazer a imposição de nenhuma escolha, e sim fazer com que seja possível que todas as pessoas que vivem no território brasileiro tenham melhor compreensão e liberdade de escolha na hora de consumir os alimentos.
Com essa nova regra, os consumidores contarão com uma maior facilidade para escolher quais alimentos vão consumir na hora de comprar, e também se pretende fazer a redução de situações que podem levar a enganos em relação a composição nutricional dos produtos.
Quem faz rotulagem nutricional?
Segundo a Lei n°8234/1991, o rótulo nutricional não é exatamente uma atividade considerada exclusiva de um nutricionista, e pode sim ser realizada por diversos outros profissionais. Porém, o nutricionista é o mais capacitado para fazer o rótulo nutricional dos alimentos, ele está apto para realizar a montagem da tabela nutricional de forma adequada, já que ele possui não só o acesso a ficha técnica desses produtos e a leitura de qualquer guia, mas também tem conhecimento sobre os nutrientes, os cálculos e também as legislações vigentes.
Quais as novas normas da Anvisa para rotulagem nutricional?
A maior inovação da norma foi a rotulagem nutricional frontal, tendo um símbolo informativo na parte da frente do produto. O objetivo é fazer um esclarecimento ao consumidor, de forma simplificada, sobre o conteúdo de nutrientes que podem ter relevância para a saúde, sendo um alerta principalmente para pessoas com problemas como diabetes, pressão alta e alergias.
Para isso, se desenvolveu um design especial, para que seja possível que todos identifiquem com facilidade, o alto teor de três nutrientes, sendo eles os açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. Esse símbolo deve ser aplicado na frente da embalagem, na parte superior, agilizando o processo de escolha e comparação na hora de escolher o alimento ideal.
Outra mudança é de um item já conhecido pelos consumidores brasileiros, a Tabela de Informação Nutricional, que também passou por algumas alterações significativas. Agora, a tabela deve ter apenas letras pretas presentes em um fundo branco. O objetivo disso é afastar a possibilidade de algum contraste que possa fazer com que a legibilidade das informações seja comprometida.
Mais uma alteração a ser notada na Tabela de Informação Nutricional é de quais serão as informações disponibilizadas nela. Agora é obrigatória a identificação dos açúcares totais e adicionais, junto com a declaração do valor energético e nutricional por 100g/100ml. Por fim, a tabela nutricional deverá ficar perto da lista de ingredientes. Ambas devem se concentrar em superfície contínua, e não em “quebras”, encobertas por parte da embalagem ou locais deformados que dificultem a visualização ou leitura. Este conjunto de alterações tem o objetivo de ajudar na comparação dos produtos, para que o consumidor tenha ciência do que está levando para casa.
Prazos
É importante ressaltar que a norma foi aprovada em outubro de 2020 e entrará em vigor apenas após 24 meses de sua publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.). Entretanto, se um produto estiver no mercado na data em que a norma entra em vigor, ainda terão 12 meses para a adequação.
Já os produtos destinados a processamento industrial ou serviços de alimentação, deverão ser adequados à norma assim que ela entrar em vigor. Alimentos fabricados por micro empreendedores e agricultores, fábricas de pequeno porte, por exemplo, de 24 meses para fazer a adequação após a norma entrar em vigor, totalizando 48 meses.
Bebidas não alcoólicas, por sua vez, tem um prazo de 36 meses após a entrada em vigor. Por fim, todos os produtos que foram fabricados até o fim do prazo de adequação poderão circular até o fim do seu prazo de validade.
Quer entender melhor? Assista o vídeo abaixo com a especialista Eloisa Espinosa.
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